A Suno apresentou sua resposta à primeira petição alterada das gravadoras no Tribunal Distrital de Massachusetts em 1º de setembro, em UMG Recordings, Capitol Records and Sony Music Entertainment v. Suno, 1:24-cv-11611-FDS, Doc. 281. O documento tem 26 páginas e traz treze defesas afirmativas numeradas, além de uma reserva.

A defesa principal

A primeira é fair use, sustentada na tese de que “a ferramenta de IA da Suno usa um processo tecnológico de back-end, invisível ao público, a serviço da criação de um novo produto, em última instância não infrator… Isso é o quintessencial fair use.” Essa frase é a que aparece nas reportagens, e é a parte menos surpreendente do documento.

O que a formulação corrente erra

A manobra efetiva é a segunda defesa: uso indevido de direitos autorais e mãos sujas. A Suno alega, com base em informação e crença, que os autores “engajaram-se em atividades anticompetitivas que estendem um monopólio ilegal sobre a produção e a comercialização de música” e satisfazem todos os requisitos do teste de uso indevido, inclusive uma violação das leis antitruste. Uso indevido não é uma negativa de violação. Ele pede ao tribunal que considere os direitos autorais dos autores inexequíveis durante o período do uso indevido — uma medida que se aplica mesmo quando o réu não foi prejudicado por isso. Isso transforma um caso de direitos autorais em uma disputa antitruste sobre o mercado de música gravada, contra as mesmas três empresas que agora negociam acordos de licenciamento de IA.

As defesas que ninguém está contando

Outras são mais discretas e cirúrgicas. Licença expressa ou implícita; domínio público; cópia de minimis; registros inválidos sob os §§ 411–412; e uma defesa de infração inocente que, se acolhida, reduziria os danos estatutários para até US$ 200 por obra nos termos do § 504(c)(2). Duas outras defesas — a décima segunda e a décima terceira — atacam a legitimidade processual, e se dirigem apenas às alegações de circunvenção do § 1201: que um ou mais autores carecem de legitimidade nos termos do Artigo III e que não são “pessoa[s] lesada[s]” no sentido do § 1203(a). A Suno declara expressamente que não contesta a jurisdição sobre a matéria em outros aspectos.

O que uma petição é e o que não é

Nada disso foi testado. Uma defesa afirmativa é uma alegação que o réu terá de comprovar mais adiante, não uma conclusão, e a resposta era devida conforme a ordem do tribunal de 18 de agosto. A representação é da Latham & Watkins, com Sarang V. Damle — até recentemente o conselheiro jurídico-geral do U.S. Copyright Office — assinando pela Suno contra as grandes gravadoras.